Lei nº 163, de 02 de dezembro de 1952
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
163
Ano
1952
Data
02/12/1952
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SANGRIA PARA GADO, VACUM E OVINO, ABATIDO PARA CONSUMO DA POPULAÇÃO E AUTORIZA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO.
Indexação
IMPOSTO DE SANGRIA
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica