Considerações Finais (5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 29ª Legislatura)
Foi declarada pelo presidente do Poder Legislativo o que sgeue:
CONSIDERANDO o teor do Processo de Denúncia 02/2025, instaurado para apuração de infração político-administrativa atribuída ao Vereador JÚLIO CÉSAR FIGUEREDO DOZE, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, em Sessão Plenária realizada em 22 de outubro de 2025, o Plenário da Câmara Municipal, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, deliberou pela cassação do mandato do referido vereador, conforme resultado registrado em ata;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara declarar a perda do mandato e adotar as providências decorrentes.