Lei nº 941, de 18 de agosto de 1972
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
941
Ano
1972
Data
18/08/1972
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE A ISENÇÃO DO IMPÔSTO SÔBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMO INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.
Indexação
ISENÇÃO IMPOSTO OBRAS SERVIÇOS
Observação
Assuntos
- Cultura / Turismo
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.070, de 02 de maio de 1974
Anexos Norma Jurídica