Lei nº 941, de 18 de agosto de 1972

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

941

Ano

1972

Data

18/08/1972

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ESTABELECE A ISENÇÃO DO IMPÔSTO SÔBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, COMO INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.

Indexação

ISENÇÃO IMPOSTO OBRAS SERVIÇOS

Observação

Assuntos

  • Cultura / Turismo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica