Lei nº 1.707, de 25 de outubro de 1982

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1707

Ano

1982

Data

25/10/1982

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REABRE O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 20/03/1981.

Indexação

reabre o prazo para requerimento dos servidores estáveis, conforme disposição constitucional para serem considerados efetivos

Observação

Assuntos


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