Lei nº 1.707, de 25 de outubro de 1982
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1707
Ano
1982
Data
25/10/1982
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REABRE O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 20/03/1981.
Indexação
reabre o prazo para requerimento dos servidores estáveis, conforme disposição constitucional para serem considerados efetivos
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 1.564, de 20 de março de 1981
Anexos Norma Jurídica